Como fazer cálculo de horas extras
No Brasil, o trabalhador que fizer hora extra tem o direito de receber um acréscimo de 50% a 100% sobre a remuneração paga pela hora comum de serviço. Confira o passo a passo abaixo e aprenda a calcular o valor da hora extra.
O acréscimo de 50% são feitas para as horas extras durante a semana e de 100% aos sábados e domingos.
1. Defina a sua jornada de trabalho
Segundo a legislação brasileira, a maioria dos trabalhadores possui uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, com uma limitação de 8 horas por dia. É o caso, por exemplo, da empregada doméstica. Esses limites, porém, podem ser diferentes para as categorias beneficiadas por acordos e convenções coletivas que prevejam uma carga horária menor.
Saber a carga horária prevista na jornada de trabalho é necessário para verificar quanto o trabalhador ganha por hora, informação que é essencial para saber quanto vale a hora extra. Mas, para fazer esse cálculo, antes é preciso saber quanto a jornada de trabalho representa de horas trabalhadas em um mês.
Para uma jornada de 44 horas semanais, a base de cálculo é de 220 horas no mês. Se a jornada for de 40 horas, a base será de 200 horas.
2. Calcule o valor da hora comum
Para saber qual o valor pago pela hora de trabalho comum, é preciso dividir o salário do funcionário pelo total de horas previstas em sua jornada de trabalho para o mês.
Considerando que o salário do trabalhador é de R$ 1.969 mensais e que ele tem uma jornada de 44 horas (220 horas no mês), o valor que ele tem direito por hora é calculado da seguinte forma:
Salário por hora = salário mensal ÷ jornada de trabalho mensal
Salário por hora = R$ 1.969 ÷ 220 = R$ 8,95
3. Confira o percentual de acréscimo a que tem direito
O cálculo da hora extra depende do valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito.
Para trabalhos nos dias da semana e nos sábados, a hora extra deverá ser paga com um bônus de 50%. Já as horas extras trabalhadas aos domingos e feriados possui um acréscimo de 100%, ou seja, ela vale o dobro da hora comum.
Esses percentuais se aplicam à maioria dos trabalhadores. No entanto, algumas categorias conquistaram o direito a valores maiores, como é o caso dos comerciários de São Paulo, cuja hora extra durante a semana vale 60% a mais do que a hora comum.
4. Calcule o valor da hora extra
Veja abaixo como calcular a hora extra com acréscimos de 50% e de 100%.
Cálculo da hora extra com acréscimo de 50%
Para calcular a hora extra trabalhada durante a semana ou de sábado, multiplicar o valor do salário-hora por 1,5. No caso do trabalhador que tem um salário-hora de R$ 8,95, fica assim:
Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5
Hora extra com 50% = R$ 8,95 x 1,5 = R$ 13,42
Para saber o acréscimo total no salário, basta multiplicar esse valor pelo número de horas extras feitas no mês. Se o funcionário trabalhou 8 horas extras em dias da semana, o cálculo fica é:
Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra
Acréscimo no salário = 8 x R$ 13,42 = R$ 107,36
Assim, em vez dos R$ 1.969 habituais, no fim do mês esse trabalhador receberá R$ 2.076,36.
Cálculo da hora extra com acréscimo de 100%
Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será:
Hora extra com 100% = salário por hora x 2
Hora extra com 100% = R$ 8,95 x 2 = R$ 17,90
Se ele fez um total de 8 horas extras aos domingos no mês, o acréscimo em seu salário deverá ser calculado assim:
Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra
Acréscimo no salário = 8 x R$ 17,90 = R$ 143,20
No fim do mês, esse trabalhador receberá R$ 2.112,20.
Cálculo da hora extra noturna
Se a hora extra foi feita pelo trabalhador no período que vai das 22h de um dia até as 5h do outro, ela possui um acréscimo diferenciado. Por ser mais desgastante, a hora extra noturna tem um adicional de 20% sobre o valor da hora extra diurna.
Para calcular a hora extra com adicional noturno, primeiro se deve calcular o valor da hora extra diurna (com acréscimo de 50%) e só depois acrescentar os outros 20%. Ou seja, o valor da hora extra noturna não deve ser calculado somando os dois percentuais e aplicando esses 70% sobre a hora comum.
Considerando o caso do trabalhador que recebe R$ 1.969 mensais (R$ 8,95 por hora), o cálculo correto ficará assim:
Hora extra noturna = hora extra comum x 1,2
Hora extra noturna = (hora comum x 1,5) x 1,2
Hora extra noturna = (R$ 8,95 x 1,5) x 1,2 = R$ 13,42 x 1,2 = R$ 16,10.