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Como fazer cálculo de horas extras

No Brasil, o trabalhador que fizer hora extra tem o direito de receber um acréscimo de 50% a 100% sobre a remuneração paga pela hora comum de serviço. Confira o passo a passo abaixo e aprenda a calcular o valor da hora extra.

O acréscimo de 50% são feitas para as horas extras durante a semana e de 100% aos sábados e domingos.

1. Defina a sua jornada de trabalho

Segundo a legislação brasileira, a maioria dos trabalhadores possui uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, com uma limitação de 8 horas por dia. É o caso, por exemplo, da empregada doméstica. Esses limites, porém, podem ser diferentes para as categorias beneficiadas por acordos e convenções coletivas que prevejam uma carga horária menor.

Saber a carga horária prevista na jornada de trabalho é necessário para verificar quanto o trabalhador ganha por hora, informação que é essencial para saber quanto vale a hora extra. Mas, para fazer esse cálculo, antes é preciso saber quanto a jornada de trabalho representa de horas trabalhadas em um mês.

Para uma jornada de 44 horas semanais, a base de cálculo é de 220 horas no mês. Se a jornada for de 40 horas, a base será de 200 horas.

2. Calcule o valor da hora comum

Para saber qual o valor pago pela hora de trabalho comum, é preciso dividir o salário do funcionário pelo total de horas previstas em sua jornada de trabalho para o mês.

Considerando que o salário do trabalhador é de R$ 1.969 mensais e que ele tem uma jornada de 44 horas (220 horas no mês), o valor que ele tem direito por hora é calculado da seguinte forma:

  • Salário por hora = salário mensal ÷ jornada de trabalho mensal

  • Salário por hora = R$ 1.969 ÷ 220 = R$ 8,95

3. Confira o percentual de acréscimo a que tem direito

O cálculo da hora extra depende do valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito.

Para trabalhos nos dias da semana e nos sábados, a hora extra deverá ser paga com um bônus de 50%. Já as horas extras trabalhadas aos domingos e feriados possui um acréscimo de 100%, ou seja, ela vale o dobro da hora comum.

Esses percentuais se aplicam à maioria dos trabalhadores. No entanto, algumas categorias conquistaram o direito a valores maiores, como é o caso dos comerciários de São Paulo, cuja hora extra durante a semana vale 60% a mais do que a hora comum.

4. Calcule o valor da hora extra

Veja abaixo como calcular a hora extra com acréscimos de 50% e de 100%.

Cálculo da hora extra com acréscimo de 50%

Para calcular a hora extra trabalhada durante a semana ou de sábado, multiplicar o valor do salário-hora por 1,5. No caso do trabalhador que tem um salário-hora de R$ 8,95, fica assim:

  • Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5

  • Hora extra com 50% = R$ 8,95 x 1,5 = R$ 13,42

Para saber o acréscimo total no salário, basta multiplicar esse valor pelo número de horas extras feitas no mês. Se o funcionário trabalhou 8 horas extras em dias da semana, o cálculo fica é:

  • Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra

  • Acréscimo no salário = 8 x R$ 13,42 = R$ 107,36

Assim, em vez dos R$ 1.969 habituais, no fim do mês esse trabalhador receberá R$ 2.076,36.

Cálculo da hora extra com acréscimo de 100%

Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será:

  • Hora extra com 100% = salário por hora x 2

  • Hora extra com 100% = R$ 8,95 x 2 = R$ 17,90

Se ele fez um total de 8 horas extras aos domingos no mês, o acréscimo em seu salário deverá ser calculado assim:

  • Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra

  • Acréscimo no salário = 8 x R$ 17,90 = R$ 143,20

No fim do mês, esse trabalhador receberá R$ 2.112,20.

Cálculo da hora extra noturna

Se a hora extra foi feita pelo trabalhador no período que vai das 22h de um dia até as 5h do outro, ela possui um acréscimo diferenciado. Por ser mais desgastante, a hora extra noturna tem um adicional de 20% sobre o valor da hora extra diurna.

Para calcular a hora extra com adicional noturno, primeiro se deve calcular o valor da hora extra diurna (com acréscimo de 50%) e só depois acrescentar os outros 20%. Ou seja, o valor da hora extra noturna não deve ser calculado somando os dois percentuais e aplicando esses 70% sobre a hora comum.

Considerando o caso do trabalhador que recebe R$ 1.969 mensais (R$ 8,95 por hora), o cálculo correto ficará assim:

  • Hora extra noturna = hora extra comum x 1,2

  • Hora extra noturna = (hora comum x 1,5) x 1,2

  • Hora extra noturna = (R$ 8,95 x 1,5) x 1,2 = R$ 13,42 x 1,2 = R$ 16,10.

Estou criando a planilha controle de horas extras 2.0 é uma nova versão da planilha controle de horas que tenho na página de dowload do meu site

A 2.0 estar muito mais completa mais simples de usar fazendo assim você economizar mais tempo na hora de fazer o seu controle de horas.

Quer adiquirir esta planilha responda "eu quero planilha de horas 2.0" te enviarei mais informações de lançamento da planilha e outras informações necessárias.

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